- Se não receberem manejo adequado, os dejetos gerados por unidades de saúde, necrotérios, consultórios e até clínicas veterinárias representam um grande perigo, tanto para a saúde das pessoas quanto para o meio ambiente.
- Dentre os dejetos que constituem resíduo hospitalar estão bolsas de sangue, seringas, agulhas, resto de medicamentos e curativos, material radioativo, lâminas de bisturis, membros humanos amputados e restos de comida servida a pacientes com doenças infecciosas.
Normas – Existem regras para o descarte dos Resíduos de Serviços de Saúde. Elas estão dispostas na Resolução n° 306 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre elas, uma estabelece que a segregação, tratamento, acondicionamento e transporte adequado dos resíduos é de responsabilidade de cada unidade de saúde onde eles foram gerados.
- Em termos de regulação, na esfera federal, o país dispõe de normas ambientais e de vigilância sanitária, complementadas por outras estaduais e municipais. Os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente são responsáveis pelo licenciamento ambiental dos empreendimentos de tratamento e disposição final de resíduos. Cabe a eles também a fiscalização.
Fonte: WS Service